Na
sessão desta terça-feira (22/04), os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios decidiram pela procedência
do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Baixa
Grande, sob a administração de Pedro Lima Neto, em função de
irregularidades nas contratações das Empresas 3Tecnos
Tecnologia Ltda. e o Instituto Municipal de Administração
Pública – IMAP, no exercício de 2013.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo,
aplicou uma multa de R$ 1.500,00 e determinou a rescisão dos
contratos em andamento, solicitando a correta realização das
licitações.
Conforme entendimento da relatoria, tanto a 3Tecnos
Tecnologia Ltda., quanto a IMAP, possuem inúmeros
concorrentes presentes no mercado profissional, não havendo
portanto a necessidade da contratação por inexibilidade,
salvo quando for direcionado ao ''ensino'',
''desenvolvimento institucional'', ''pesquisa'' ou
''recuperação social do preso'', itens previstos na Lei de
Licitações.
O gestor foi chamado para prestar seus esclarecimentos,
apresentou sua defesa, porém, não foi acolhida pela Corte.
O gestor pode recorrer da decisão.
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