domingo, 9 de fevereiro de 2014

09-02-2014 - Baixa Grande – Rádio comunitária estará funcionando em sua sede própria ainda em fevereiro.

A Rádio comunitária Baixa Grande FM estará funcionando em sua sede própria ainda neste mês de fevereiro, a sede foi construída na Rua do CTL, próximo ao estádio Municipal, a solicitação para autorização de mudança de endereço encaminhada ao Ministério das Comunicações foi assinada na última terça-feira, 04 e publicada no diário Oficial nesta sexta-feira, 07 de fevereiro de 2014.
   
 Os diretores da entidade mantenedora, Dinaly Vieira (Secretário), Ediomário Catureba(Vice Presidente) e Judelson Queiroz(Presidente) esteve na tarde deste sábado visitando e vendo os ajustes que serão feito, segundo Judelson ainda nesta sexta-feira, 14, já funciona em ritmo experimental, uma antena de pequeno porte será instalada enquanto faz a mudança da antena oficial.

Com esta mudança tudo indica que a emissora levará seus serviços de rádio difusão a mais de 80% do município, povoados como Italegre, Lagoa do Mamão, Lagoa do Cipó, Novo Sitio, Cancelas entre outras comunidades a população poderá sintonizar a emissora em seus rádios, comunidade como Viração e Mandará ainda será analisada, onde as montanhas poderá impedir o sinal ser alcançado. Atualmente na emissora pega na sede e nos povoado de Maçaranduba e Tabuleiro com alguma dificuldade, pois sua sede se encontra no centro da cidade que é uma baixa coberta de montanhas.

Veja abaixo a Portaria:

PORTARIA Nº 30, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

O COORDENADOR-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o anexo IV, art. 72, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143 de 09/03/2012, publicada no Diário Oficial da União de 12/03/2012 e considerando o Processo Administrativo n.º 53000.074993/2013, resolve:

Art. 1o Alterar o Art. 2° da Portaria nº 728/2003, publicada no D.O.U. de 19/12/2003, da Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Baixa Grande, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 11°57'30"S e longitude em 40°10'03"W, utilizando a frequência de 87.9 MHz"

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAMIR AMANDO GRANJA NOBRE MAIA
www.baciadojacuipe.com.br
Por: Ediomário Catureba

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