sexta-feira, 12 de setembro de 2014

12-09-2014 - Baixa Grande - Ministério público questiona Lei criada em 2011


O Ministério Publico(MP) apresentou ação direta de inconstitucionalidade nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2014, contra a Lei Municipal 156 de 10 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre proibição de abertura de bares nos dias de sexta-feira santa e dá outras providências”. A Lei é de autoria do Ex-Vereador Reinaldo Brito de Carvalho, e foi aprovada por todos os vereadores e sancionada pelo prefeito na época, nos três anos esta lei tornou útil ao município com a redução de brigas e incomodo de barulhos em dias de “Sexta-feira da Paixão”. Apesar do MP considerar incompatíveis com a Constituição Estadual por restringir a liberdade de atuação do particular em detrimento do direito constitucional da livre iniciativa, do livre exercício de qualquer trabalho e de não ser privado de direitos por motivo de crença religiosa.

Segundo ministério público a Lei 156/2-14 desconsidera uma parcela da população que não são cristãos. O ato é considerado como discriminação religiosa. A entidade defende o Estado Laico, como está previsto na “Ação Nacional em Defesa dos Direitos Fundamentais”, e que é proibido qualquer manifestação estatal que impeça o livre exercício da crença religiosa, e que limite a livre iniciativa.

Em 2013 o juiz Gerivaldo Alves Neiva, da cidade de Conceição do Coité, publicou em sua página do face uma uma nota chamando a Lei de “ridícula, preconceituosa, tola, discriminatória e absolutamente inconstitucional em todos os sentidos!!!”.

O autor que Lei que hoje atua como Secretario de Agricultura e Meio Ambiente, em entrevista ao site www.baciadojacuipe.com.br comentou que o Promotor de Justiça quando afirma que a lei foi direcionado a benefícios dos Católicos, ele errou feio por não conhecer a realidade do município de Baixa Grande, que por sua vez tinha uma tradição de exatamente nas sexta feira da paixão quando recebia visitas de moradores que por hora não encontrava-se no município aproveitam esta oportunidade da data para festejarem com muitas bebidas e as vezes cometendo excesso onde é publico e notório acontecimento com várias vitimas em acidente de motos, carros brigas e até mesmo assassinado exatamente em uma data de reflexão. Para Reinaldo é competência do município zela pelos seus munícipes principalmente quando estão em perigo a Lei não tira o direito de ninguém.

Ao contrário dá a todos, o direito de ir e vim em segurança principalmente na sexta-feira da paixão onde não mais existe dos excessos, por conta desta Lei”.

Além de Baixa Grande esta Lei é aplicada na cidade de Feira de Santana, o Ministério Público solicitou inconstitucionalidade em ambas cidades
www.baciadojacuipe.com.br
Por: Ediomário Catureba

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